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Como alterar o endereço fiscal

Conforme os anos passam e nossa vida avança, temos mais obrigações com o Tesouro. Como temos nosso primeiro emprego com renda mínima, passamos a ser contribuintes. Todo contribuinte possui endereço fiscal em ribeirão preto, que terá efeitos em todos os trâmites realizados junto à Administração Tributária

Qual é o endereço fiscal?

O domicílio fiscal é, portanto, o local que é considerado nas relações do contribuinte com a AEAT. Como pessoa física, é comum você residir no local de sua residência habitual . No entanto, nem sempre coincide. No caso de ser autônomo, o seu endereço fiscal pode ser o local onde se desenvolvem as atividades económicas que exerce ou a gestão administrativa das mesmas , de acordo com as eventuais considerações da Administração com base na regulamentação em vigor.

Se estes critérios não forem suficientes para determinar onde se encontra o seu domicílio fiscal, considerar-se-á que é aqui que se encontram os ativos fixos com maior valor das suas atividades , visto que continua a exercer atividades por conta própria. Se trabalha para outra pessoa, o normal será cumprir o primeiro critério referido, o da casa onde passa a maior parte do ano.

Um aspecto que você deve ter em mente é que, independentemente do seu endereço fiscal, você pode selecionar um local prioritário para fins de envio de notificações. Portanto, se você for alterar seu endereço fiscal , leve-o em consideração, caso esse seja o único motivo para fazê-lo. Por outro lado, se você faz parte do censo de profissionais e empresários, terá que cadastrar seu endereço de gestão administrativa no censo, caso queira alterar seu endereço fiscal e esse endereço de gestão for diferente.

Como você pode alterar seu endereço fiscal?

Se quiser fazer uma mudança de endereço fiscal, terá de notificar expressamente a AEAT para que, antes dela e em todas as suas relações com ela, comece a fazer efeito. Como pessoa física, você deverá apresentar o formulário 030 no Tesouro . Em princípio, você deve encaminhar seu formulário preenchido para a Delegação ou Administração para onde se mudou e você terá seu endereço ou residência a partir de agora.

Em relação ao que mencionamos antes de alterar o censo se deseja declaração diferente do seu novo domicílio fiscal, este aspecto não precisa se comunicar no modelo 030, mas sim no modelo 036. Além de solicitar sua consulta no Escritório ou Administração da AEAT que corresponda ao seu novo endereço fiscal, o Formulário Fiscal 030 pode ser preenchido online ou por telefone. Para os contribuintes que não são empresários ou profissionais, qualquer comunicação expressa é realmente suficiente.

Conectados

Se quiser alterar seu endereço fiscal online, você tem duas opções. A primeira é indicá-lo na própria declaração de imposto de renda , mas se quiser que isso aconteça antes, o que costuma ser o mais comum, preencha o Formulário 030 no site da AEAT, que possui sede eletrônica própria.

Com o seu BI eletrônico, certificado digital ou através do sistema Cl @ ve, você pode preenchê-lo e apresentá-lo na sede sem ter que realizar nenhum outro procedimento posterior. A AEAT possui um folheto informativo para que você saiba cada etapa a ser realizada. Caso não possua um ID eletrônico, certificado digital ou PIN Cl @ ve, você também pode apresentá-lo online na seção “Procedimento extraordinário para o Formulário 030 não presencial”.

Por telefone

Existe outra opção para além do presencial, que inclui a possibilidade de envio por correio e online . Trata-se da possibilidade de alteração de endereço fiscal por telefone. Para isso, é necessário ligar, que é o telefone da Central de Atendimento ao Fiscal.